terça-feira, 17 de janeiro de 2012

"OBJETIVO - MAPA DE RISCOS"

ANEXO Á PORTARIA N° 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
 
Anexo IV – NR – 5
 
Mapa de Riscos


1. O Mapa de Riscos tem como objetivos:
 
a) reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa;


b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.


2. Etapas de elaboração:


a) conhecer o processo de trabalho no local analisado:


- os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança e saúde, jornada;
- os instrumentos e materiais de trabalho;
- as atividades exercidas;
- o ambiente.


b) identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a


classificação da tabela I;


c) identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia:


- medidas de proteção coletiva
- medidas de organização do trabalho
- medidas de proteção individual
- medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.

d) identificar os indicadores de saúde:

- queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
- acidentes de trabalho ocorridos;
- doenças profissionais diagnosticadas;
-causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.


e) conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local;


f) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, incluindo através de círculo:


- o grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I;


- o número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;
- a especialização do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico, ou ergonômico - repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo;
- a intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferenciados de círculos.


3. Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.


4. No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.


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