segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Conhecendo a CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENCÃO DE ACIDENTES.

 

 

A CIPA é o escudo que protege o trabalhador e o patrimônio da empresa
contra o infortúnio da fatalidade Se olharmos para os últimos
séculos, verificamos que a vida humana era mercadoria, objeto de
exploração econômica ou de lazer.
Os vencidos eram transformados em escravos, vendidos, trocados,
enviados para interiores de minas e até jogados as feras em arenas
para divertir a plebe. Não havia respeito pela vida humana. As
salvaguardas da vida como hoje é defendida pelos movimentos de
Direitos Humanos, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e, sem
exceção, por todas as organizações humanitárias do planeta, nos
princípios da lei, da moral, da ética, que objetivam a preservação da
dignidade do homem, é programa de todos os governos. Esta preocupação
era desconhecida até os fins do século XIX. Não havia que se falar em
segurança. O que predominava era uma grande insegurança, que chegava
até os mais poderosos .
O ser humano, considerado parte do processo chamado ''bucha de
canhão'' ou produtivo, era ''elemento consumível''. Os movimentos
surgidos com a Revolução Francesa, os princípios estabelecidos no
Tratado de Versalhes, a pioneira intervenção estatal inglesa nas
relações do trabalho, a antecipação alemã as idéias marxistas, a
intervenção do Papa Leão XIII foram as sementes do forte movimento
surgido após a Primeira Grande Guerra Mundial, quando os líderes
mundiais convenceram-se da necessidade de se tratar a criatura humana
com mais respeito e cuidado. As hordas de mutilados de guerra que se
espalharam nos quatro cantos do mundo, com origem nos povos
vencedores e derrotados, adicionados aos trabalhadores acidentados
nos locais de trabalho durante o esforço de guerra desenvolvido nos
estabelecimentos fabris, foi elemento importante para o surgimento em
1919 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com sede em
Genebra, Suíça. Prevenção, segurança e higiene do trabalho passaram a
ser objeto de preocupação internacional Onde se iniciaram os
movimentos de conquistas das primeiras leis de proteção ao
trabalhador? A Revolução Francesa deixou o trabalhador à mercê do
empregador, com a autonomia contratual (''laissez-faire''), apregoada
pelo liberalismo econômico tão a gosto dos fisiocratas. Os ingleses
dizem com orgulho que foi a Revolução Industrial, iniciada na
Inglaterra, que em 1847 modificou o entendimento predominante dos
franceses e estabeleceu o intervencionismo do Estado na relação do
trabalho, limitando a jornada a 10 horas diárias. Foi nos Estados
Unidos, em 1868, que a primeira lei estatuindo jornada de oito horas
foi aprovada. Esta lei era restrita a operários e funcionários
públicos. Foi um passo gigantesco comparado com a liberdade apregoada
pelos franceses, e também com as teorias do pensador escocês, Adam
Smith, que aplicadas no campo social não trouxeram para o trabalhador
benefícios evidentes. A
preservação da vida humana, este conceito de SEGURANÇA = VIDA, ficou
mais marcada quando na Alemanha, por temor da propagação das idéias
defendidas por Karl Marx e Friedrich Engels, levaram Bismarck a
aprovar os primeiros seguros de sociais, extensivos a todos os
trabalhadores da indústria e do comércio: de doença; de acidente de
trabalho; de velhice e invalidez. Especialmente o seguro de acidentes
de trabalho (1884) nos remete a raiz da preocupação do Estado Social
com o trabalhador A encíclica do Papa Leão XIII Rerum Novarum teve
profunda influência nos Parlamentos da Europa. Pregava a Rerum
Novarum condições de trabalho condizentes com a proteção da saúde,
segurança e salvaguarda da vida humana. No Brasil e a tradição
escravagista ainda predominante na agricultura na metade do século
XX, e principal atividade econômica, não deixava margem à implantação
de normas de segurança no campo como as recomendadas pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT) . Foi com o surgimento da OIT, em
1919, que o assunto de prevenção de segurança e higiene do trabalho
passou a ser objeto de preocupação em nível internacional. Em 1921, a
OIT promoveu por meio de um Comitê estudos referentes à segurança e
higiene que afligiam os trabalhadores, e divulgou recomendações de
medidas preventivas sobre tudo de prevenção de acidentes de trabalho,
que sem forma obrigatória, poderiam ser reconhecidas como de
interesse dos governos que se filiavam ou não a esta Organização.
Portanto, foi após a I Guerra Mundial (1914 - 1918), com assinatura
do Tratado de Versalhes, que enumerando os princípios fundamentais do
Direito do Trabalho, deu à luz a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), ''com o propósito de realizar estudos e elaborar
convenções (tratados multilaterais) e recomendações a universalizar a
justiça social'', ensina o Ministro Arnaldo Süssekind, em seu livro
Direito Constitucional do Trabalho, Rio de Janeiro:Renovar, 1999,
folhas 12. Os Estados tomaram consciência plena da necessidade de
implantação de regras de proteção ao trabalhador, visando sua
segurança e proteção nos locais de trabalho .
O Brasil acolheu esta recomendação em 10 de novembro de 1944, com
a promulgação do Decreto-Lei 7.036, que passou a ser conhecido como a
Nova Lei de Prevenção de Acidentes, certidão de nascimento da CIPA A
promulgação do Decreto-Lei 7036, de 10/11/44, provocou um movimento
de abrangência nacional de proteção ao trabalhador contra acidentes
no trabalho. No entanto, há um precedente cujo crédito deve-se a São
Paulo Light Power, que nos fins dos anos 20 tinha um projeto de
prevenção de acidentes, que viria ser nos meados de 1936, a sua
Comissão Especial de Prevenção de Acidentes. À época este fato foi um
marco na relação de trabalho. Há hipóteses de que as autoridades se
inspiraram nesta iniciativa da Light para a criação das CIPAs A NR-5
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA) foi inserida na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a alteração do Capítulo V
do Título II Segurança e Medicina do Trabalho, pela Lei n. 6.514, de
22 de dezembro de 1977. O artigo 163 da CLT passa a vigorar tornando
obrigatória a Constituição da CIPA, evidenciando a preocupação do
governo com a segurança do trabalhador no local do trabalho e no seu
trajeto, e assegurando aos representantes dos trabalhadores garantia
contra a despedida arbitrária. (art. 165, CLT) Em 8 de junho de 1978,
o ministro do Estado Arnaldo Prieto, por meio da Portaria 3.214,
aprova as Normas Regulamentadoras (NR) objeto do Capítulo V, Título,
da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho. Foram aprovadas 28 NRs, sendo que a referente à
Comissão Internada de Prevenção de Acidentes (CIPA) tomou o número 5
(NR-5) Em 23 de fevereiro de 1999, por intermédio da Portaria nº. 8
altera a Norma Regulamentadora nº 5, que dispõe sobre a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e dá outras providências. A
nova NR-5 entrou em vigor em 24 de maio de 1999, estabelecendo novas
regras para o seu funcionamento e introduzindo no artigo 163 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nova redação. Especialmente
abandou o critério de Grau de Risco, substituindo este critério pelo
Processo Produtivo, admitindo a criação de grupo de empresas com base
no processo produtivo ou em princípio de negociação coletiva Esta
mudança de enfoque tem amparo na constatação de que o Grau de Risco
por mais baixo que fosse sua classificação não reduziu como
conseqüência de modo significativo o número de acidentes ou o
problema de saúde entre os trabalhadores Há uma distorção na relação
de trabalho e risco criada pelo pagamento a alguém para ''correr
risco ou contrair doenças'' ao invés de existir incentivos para se
reduzir ou mesmo eliminar os locais insalubres ou perigosos dentro
dos estabelecimentos. Acreditamos com o novo conceito de Processo
Produtivo, venhamos a alcançar este estágio, eliminando o pagamento
para que o operário venha a adquirir doença ou acidentarem-se, ambas
as formas de uma morte prematura. Eis a essência da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes: Identificação dos locais insalubres, das
atividades potencialmente perigosas, eliminação dessas ameaças em
prol da melhor condição de vida do trabalhador e redução dos custos
patrimoniais. Depois de certo tempo, o ouvido e a sensibilidade
corporal dos que trabalham em ambiente de risco, habituam-se aos
barulhos característicos, que passam a fazer parte do seu dia-a-dia.
Quando não se escuta sons familiares de determinada operação, é
porque alguma coisa esta errada. Vamos encontrar o cipeiro correndo à
frente. Estamos falando do cipeiro do ''chão da fábrica'' que conhece
todos os meandros da função e gosta do que faz: ''antecipar ao perigo
para salvar vidas.'' Temos também que enfocar a atividade da CIPA nas
providências que evitam perdas materiais. Como evitar incêndios, a
propagação de fogo, explosões, vazamentos, que inclusive mais tarde
podem tornar-se ameaças concretas aos companheiros de trabalho, além
da eliminação de postos de trabalho. É na CIPA que está a resposta
para correção destas falhas. Logo, é fundamental que a diretoria da
empresa esteja motivada à ''prevenção de acidentes'' e motivando o
tempo todo os cipeiros. A começar pelos membros da diretoria, todos
têm que ser cipeiros ''reservas'', isto é, denunciar à CIPA toda
irregularidade que possa colocar em risco, mesmo potencialmente,
vidas humanas. Esta atitude contamina todo o grupo e faz com que o
boy, a secretária, o contador passem a se interessar pela segurança
como um todo. O cipeiro é atuante. Deve participar, opinar e
colaborar nas decisões. Há uma tendência do profissional de curso
superior, de alijar o cipeiro operário e, por tabela, o representante
do empregador de decisões cruciais de antecipação de identificação de
área de risco. Este procedimento, mais tarde, pode custar caro à
empresa em vidas e em prejuízo material. Durante toda nossa vivência
na gestão industrial, especialmente na formação das equipes da CIPA,
exigia a presença tanto de engenheiros, técnicos, médicos,
administrativos como de operários sem graduação universitária. Outro
fator importante para o desempenho da atividade do cipeiro, é ele
encontrar, em qualquer hierarquia da empresa, sempre tempo para
discutir assuntos de segurança. O acidente não avisa e nem espera!
CIPA é, pois, uma atividade em tempo integral. A burocracia
instituída pelos procedimentos legais tem que ser cumprida, porém por
pessoal burocrático especialmente designado A antecipação dos estados
de risco é uma das mais importantes tarefas da CIPA. Grande ajuda
poderá vir dos engenheiros de segurança do trabalho, técnicos de
segurança do trabalho e do médico. Estes profissionais devem usar
seus diplomas não como ''telescópios'', olhando para as estrelas, e
sim como microscópios, identificando à sua volta oportunidade para
disseminar conhecimentos entre os colegas cipeiros que não tiveram
oportunidade de freqüentar uma escola de nível superior. A CIPA é a
caixa de ressonância de toda empresa quando funcionando na plenitude
de sua finalidade. Ao representante do empregador, seu presidente,
cabe encorajar seus pares a exporem suas preocupações e apresentarem
suas sugestões, visando aperfeiçoar o programa de prevenção de
acidentes, melhorar as condições de higiene, qualidade da
alimentação, uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), que
deve ser fornecido gratuitamente aos empregados, norma estabelecida
no artigo 166 da CLT Os agentes de segurança e higiene do trabalho
são importantes orientadores que, no entanto, não obedecem
ao ''script'' do Dec. Nº. 97.995 de 26/7/89 art. 2º, XIII - XIV e XV:
não comparecem com assiduidade às reuniões da CIPA. Uma CIPA atuante
é um amuleto seguro contra maus fiscais e garantia de segurança para
os operários. Antecipam as imperfeições que podem ocorrem nas
instalações da empresa, evitando até o ato extremo da interdição
(art. 161 CLT) do estabelecimento. Além do prejuízo da suspensão da
atividade da empresa, o artigo 161 § 6º compele o pagamento aos
empregados ''os salários como se estiverem em efetivo exercício'' A
CIPA longe de ser um estorvo, uma simples obrigação imposta pela CLT,
é um poderosíssimo preventivo contra a má performance de funcionários
omissos ou relapsos. Com ingerência direta nos vários fatores de
produção ou na administração, responsáveis diretos pela preservação
das condições de segurança, o cipeiro contribui para a empresa manter
seu patrimônio e a integridade física do seu pessoal A prevenção de
acidentes e manutenção do patrimônio é menos uma função técnica e
mais uma função administrativa, este é também o entendimento da
Sumitomo, expressa no trabalho apresentado para a Companhia
Siderúrgica Nacional (CNS) A CIPA é o escudo que protege o
trabalhador e o patrimônio da empresa contra o infortúnio da
fatalidade __________________________________________
Luiz Fernando Rocha é advogado, fundador e diretor presidente do
Estaleiro de Reparos Navais -Enavi S/A. luizfroch@uol.com.br

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